BIBLIOTECA CENTRAL

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Apresentação

A Biblioteca Central do UNIDEP é um núcleo de apoio didático-pedagógico aos cursos ofertados pela Instituição. Seu funcionamento está intimamente ligado aos próprios objetivos da educação superior, ou seja, articulação do ensino da pesquisa e extensão.

Missão

Proporcionar a infraestrutura informacional necessária ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão do UNIDEP, por meio do acesso e disseminação do conhecimento.

Infraestrutura

A Biblioteca Central do UNIDEP oferece aos seus usuários diversos serviços, bem como, empréstimos, reservas, pesquisas bibliográficas internas, pesquisas bibliográficas on-line etc. Para atender a comunidade acadêmica de modo rápido e eficiente, a Biblioteca apresenta-se informatizada, por meio dos serviços do Setor de Circulação: empréstimos, reservas, devoluções, estatísticas, relatórios, entre outros. A consulta ao acervo encontra-se disponível na página do UNIDEP.

O programa utilizado na Biblioteca Central é RM - TOTVS – Gestão bibliotecária, o qual gerencia a Base de Dados Bibliográfica da Biblioteca e também o Serviço de Circulação. O programa também emite as carteiras de usuários, códigos de barras para os materiais bibliográficos e etiquetas de identificação das obras.

Com área total de 1.203,38 metros quadrados, a Biblioteca Central tem à disposição um acervo de aproximadamente 12.500 títulos e 61.500 exemplares, distribuídos nas 10 grandes áreas do conhecimento, de acordo com a Classificação Decimal de Dewey (CDD).

A Biblioteca conta com acervos digitais, que auxiliam na localização de informações científicas que servem de suporte para professores e alunos no desenvolvimento de suas atividades acadêmicas:

BIREME: A BVS possui aproximadamente 15 Bases de Dados Bibliográficas dentre elas estão; LILACS, MEDLINE, BBO – Bibliografia Brasileira de Odontologia, BDENF – Base de Dados de Enfermagem, em outras. Essas bases oferecem mais de 5.000 títulos de revistas técnicas-científicas nacionais e internacionais.

Assinatura Minha Biblioteca: contém acervo digital multidisciplinar de e-books composto por mais de 12.370 títulos que abrangem mais de 40 áreas de conhecimento.

Assinatura da Base de Dados da EBSCO: Academic Search Complete (Multidisciplinar) - Mais de 18.780 títulos de periódicos sendo 9.100 em texto completo.

SERVIÇOS

  • Empréstimo de obras;
  • Sistema de reservas e renovações on-line;
  • Consulta local informatizada;
  • Catálogo on-line para pesquisa ao acervo;
  • Visita orientada: apresentação dos serviços da biblioteca;
  • Normalização de Trabalhos Acadêmicos;
  • Comutação Bibliográfica;
  • Serviço de levantamento bibliográfico;
  • Acesso à Bases de Dados on-line;
  • Acesso à Internet;
  • Orientação de TCCs;
  • Conservação do acervo;
  • Reserva de salas para estudo em grupo e /ou individual;
  • Serviço de elaboração de ficha catalográfica.

Consulta ao acervo

Horário de funcionamento

Segunda-feira a sexta-feira

07h30 às 22h45.

Sábado

08h às 12h.

Bibliotecária
Maria Juçara Vieira da Silveira.

Regulamentos

A Resolução 002/08 - CAS aprova o Regulamento da Biblioteca Central do Centro Universitário de Pato Branco - UNIDEP. A seguir, selecionou-se artigos deste Regulamento que interessam aos usuários.

Artigo 23 - São usuários os que constituem a comunidade universitária (docentes, discentes, funcionários) ex-alunos e comunidade externa, os quais a Biblioteca do UNIDEP é franqueada, respeitada as disposições deste regulamento.

Artigo 24 - Professores, alunos e funcionários terão acesso à biblioteca mediante a apresentação de identidade estudantil ou funcional do UNIDEP. Artigo 27 - É permitido o livre acesso dos usuários às estantes do acervo.

Artigo 28 - Professores, funcionários e alunos regularmente matriculados estão automaticamente inscritos na Biblioteca, sendo indispensável à apresentação de sua identidade estudantil ou funcional para acesso à biblioteca.

Artigo 29 - O empréstimo de publicações é feito a alunos, professores, funcionários devidamente inscritos na Biblioteca, mediante a apresentação da identidade estudantil ou funcional do UNIDEP.

Artigo 30 - Não é permitido fazer empréstimos a terceiros, mesmo portando a identidade estudantil ou funcional do titular.

Artigo 32 - Não é permitido o empréstimo de itens, como:

  • materiais de referência
  • obras raras e especiais
  • normas técnicas (ISO, ABNT, etc.)
  • obras de sistemas especiais de empréstimo (empréstimo permanente)
  • periódicos
  • mapas
  • cartazes
  • materiais com carimbo de "uso exclusivo na biblioteca".

Artigo 33 - Aos professores do UNIDEP é permitido o empréstimo de até 10 (dez) obras, pelo prazo de 21 (vinte e um) dias;

Parágrafo 1º - Materiais de multimídia: (CD-ROMs, DVDs, Fita VHS, etc.) tem 03 (três) dias de prazo para devolução;
Parágrafo 2º - É permitido o empréstimo de um único exemplar de cada título por usuário.

Artigo 34 - Aos alunos de pós-graduação do UNIDEP é permitido o empréstimo de até 05 (cinco) obras, pelo prazo de 14 (quatorze) dias;

Parágrafo 1º - Materiais de multimídia: (CD-ROMs, DVDs, Fita VHS, etc.) tem 03 (três) dias de prazo para devolução;
Parágrafo 2º - É permitido o empréstimo de um único exemplar de cada título por usuário.

Artigo 35 - Aos alunos de graduação e funcionários do UNIDEP é permitido o empréstimo de até 05 (cinco) obras, pelo prazo de 7 (sete) dias;

Parágrafo 1º - Materiais de multimídia: (CD-ROMs, DVDs, Fita VHS, etc.) tem 03 (três) dias de prazo para devolução;
Parágrafo 2º - É permitido o empréstimo de um único exemplar de cada título por usuário.

Artigo 36 - Aos participantes do projeto Universidade Aberta à Terceira Idade (Unati) é permitido o empréstimo de até 3 (três) obras, pelo prazo de 7 (sete) dias;

Artigo 37 - Os livros paradidáticos (romance, ficção, biografias, contos, poesias, etc.) tem 14 (quatorze) dias de prazo para todos os usuários da biblioteca.

Artigo 38 - Os livros de tarja verde, exemplar número 1 de cada título didático que há na Biblioteca, somente será emprestado nos fins de semana, ou seja, sairá na sexta-feira, retornando na segunda-feira até às 20h.

Artigo 39 - O material bibliográfico poderá ser renovado pela WEB até 3 (três) vezes e no balcão de atendimento quantas vezes for solicitado, desde que não haja reserva para a obra solicitada.

Parágrafo único: A renovação no balcão de atendimento poderá ser feita somente com a apresentação obrigatória do material, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

  • Não possuir empréstimos em atraso.

Artigo 40 - A partir do 5º dia de atraso o usuário será avisado através de carta cobrança protocolada das obras pendentes em seu nome.

Artigo 41 - A reserva de livros e outros materiais para empréstimo poderá ser feita via WEB, no site www.unidep.edu.br, ou nas ilhas de consulta da Biblioteca, obedecendo à ordem cronológica das solicitações.

§ 1.º - Ao usuário não é permitida a reserva de materiais que já se encontram em seu poder.
§ 2.º - A obra ficará a disposição do usuário por 48 horas após chegada do material solicitado, expirando esse prazo a mesma volta para a estante e/ou passa para o próximo da lista de espera se houver.

Artigo 42 - A Biblioteca não se responsabiliza por objetos e valores deixados em seu interior.

Artigo 43 - Por questão de segurança e saúde é proibido consumir alimentos e/ou bebidas nas dependências da Biblioteca.

Artigo 44 - Ao usuário é solicitado observar a ordem e o silêncio no recinto da Biblioteca.

Artigo 45 - O usuário é o único responsável pelo material emprestado e assume total responsabilidade pela sua guarda, conservação e uso.

Artigo 46 - O usuário é responsável pelo zelo e conservação do material que está consultando nas dependências da biblioteca.

Artigo 47 - O atraso na devolução do material implica cobrança de multa ao usuário responsável.

Artigo 48 - O uso de material emprestado para uso no interior da biblioteca deverá ser identificado no balcão de empréstimo.

Artigo 49 - Todo usuário deverá respeitar e cumprir o regulamento e as normas de funcionamento da Biblioteca.